Artigo 135.º
EM VIGORTaxas de financiamento
1 - A taxa máxima de financiamento FEDER e FSE das despesas elegíveis é de 85 %, salvo no caso das entidades cujas atividades estejam ao abrigo das regras de auxílios de Estado, nomeadamente as previstas no artigo 27.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, onde a taxa não pode exceder 50 % das despesas elegíveis.
2 - As taxas de financiamento a aplicar são definidas nos avisos para apresentação de candidaturas ou convites, podendo ser estabelecidas taxas inferiores aos limites máximos.