Artigo 92.º
EM VIGORIndicadores de resultado
1 - As operações a financiar no sistema de apoio à transformação digital da Administração Pública devem contribuir para os seguintes indicadores de resultado dos PO:
a) Prioridade de investimento 2.3 - percentagem de indivíduos com idade entre 16 e 74 anos que preencheram e enviaram pela Internet impressos ou formulários oficiais nos últimos 12 meses face ao total de indivíduos;
b) Prioridade de investimento 2.3 - percentagem de empresas com 10 e mais pessoas ao serviço que utilizaram a Internet para interagir com organismos, entidades e autoridades públicas face ao total de empresas com 10 e mais pessoas;
c) Prioridade de investimento 2.3 - percentagem de câmaras municipais que disponibilizam o preenchimento e submissão de formulários na Internet no total de câmaras;
d) Prioridade de investimento 11.1 - percentagem de trabalhadores em funções públicas que se consideram mais aptos após a frequência da formação.
2 - Os avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite, devem definir os resultados a contratualizar com os beneficiários com base nos indicadores de resultados mencionados no número anterior, ou outros que tenham contributo indireto para o alcance dos mesmos, considerando o nível das tipologias de ação e respetivas operações.
3 - Os resultados a obter pelas operações decorrentes do disposto no número anterior, para além de ponderados no âmbito do processo de seleção das operações, são tidos em consideração para efeitos de aplicação do artigo 99.º, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidaturas, bem como no processo de avaliação de candidaturas subsequentes.