Portaria 137/2022

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Artigo 108.º

EM VIGOR
Efeito de incentivo 1 - Considera-se efeito de incentivo a alteração do comportamento do beneficiário por ação da concessão do incentivo, de modo que este crie atividades adicionais que não teria realizado na ausência do incentivo ou que só teria realizado de uma forma limitada ou diferente, ou noutro local. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 107.º, considera-se que se encontra demonstrado o efeito de incentivo sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto, conforme definição prevista na alínea uu) do artigo 2.º