Artigo 6.º
EM VIGORCumulação de incentivos
1 - Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do presente sistema de incentivos não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
2 - No caso de um projeto beneficiar de incentivos de outra natureza, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.