Artigo 20.º
EM VIGORObjetivos específicos
1 - No caso dos projetos de inovação produtiva não PME, o sistema de incentivos tem como objetivos:
a) Reforçar o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico;
b) Contribuir para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa e para a criação de emprego qualificado, bem como gerar um efeito de arrastamento em PME.
2 - No caso dos projetos de inovação produtiva PME, o sistema de incentivos tem como objetivo promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.
3 - No caso dos projetos de empreendedorismo, o sistema de incentivos tem como objetivo promover o empreendedorismo qualificado e criativo.