Artigo 81.º
EM VIGORObjeto
No âmbito do sistema de apoio à transformação digital da Administração Pública, o presente Regulamento aplica-se às operações que contribuam para a prossecução dos objetivos temáticos e prioridades de investimento seguintes:
a) Melhoria do acesso às TIC, bem como a sua utilização e a sua qualidade (objetivo temático 2), através do reforço das aplicações TIC na Administração Pública em linha, aprendizagem em linha, infoinclusão, cultura em linha e saúde em linha (prioridade de investimento 2.3), no âmbito do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização e dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve;
b) Reforço da capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas e da eficiência da Administração Pública (objetivo temático 11), a fim de realizar reformas, legislar melhor e governar bem (prioridade de investimento 11.1), no âmbito do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização e dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.