Artigo 1.º
EM VIGORObjeto e âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização, quer no âmbito do sistema de incentivos às empresas, quer no âmbito do sistema de apoio à transformação digital da Administração Pública, quer no âmbito do sistema de apoio à investigação científica e tecnológica, quer ainda no âmbito do sistema de apoio a ações coletivas, no período de programação de 2014-2020.
2 - Os programas operacionais financiadores dos sistemas de incentivos e de apoio previstos neste Regulamento são:
a) Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização;
b) Programa Operacional Regional Norte;
c) Programa Operacional Regional Centro;
d) Programa Operacional Regional Lisboa;
e) Programa Operacional Regional Alentejo;
f) Programa Operacional Regional Algarve.
3 - O disposto no presente Regulamento tem aplicação em todo o território de Portugal continental.
4 - Em caso de insuficiência das fontes de financiamento indicadas no n.º 1, podem as operações apresentadas ao abrigo do sistema de incentivos às empresas, previsto na parte ii do presente Regulamento, ser financiadas por outras fontes, designadamente reembolsos gerados no atual ou em anteriores períodos de programação.
5 - As condições e regras a observar pelos vários sistemas de incentivos e apoios constantes do presente Regulamento são prorrogadas na sua vigência até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o período de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, e do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 2020/972, de 2 de julho, sobre os enquadramentos comunitários relativos aos auxílios de Estado.