Artigo 137.º
EM VIGORDespesas não elegíveis
São consideradas despesas não elegíveis, para além das previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as seguintes:
a) Transações entre entidades participantes no projeto, quer sejam cobeneficiários quer sejam membros dos órgãos decisores;
b) Despesas de funcionamento do beneficiário, relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo, como sejam, entre outras, comunicações, material de escritório, consumíveis, energia, água, seguros de saúde, higiene e segurança no trabalho, combustíveis, limpeza, segurança, manutenção, honorários de consultas jurídicas, despesas notariais, despesas de peritagem, despesas de contabilidade e de auditoria e amortizações, exceto, quanto a estas, nos casos identificados nas despesas elegíveis;
c) Despesas com participação em organismos ou plataformas internacionais, tais como quotas ou fees;
d) Complementos de bolsas, prémios e gratificações;
e) Despesas com a preparação e elaboração da candidatura;
f) Despesas referentes a investimentos diretos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição ou promoção no exterior;
g) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
h) Construção;
i) Adaptação ou remodelação de edifícios, à exceção das despesas previstas para as ações demonstradoras;
j) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico;
k) Aquisição de bens em estado de uso;
l) Despesas com ajudas de custo e senhas de presença;
m) Juros durante o período de realização do investimento;
n) Fundo de maneio;
o) Custos com recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários ou prestadores de serviços em regime de profissão liberal que exerçam as funções inerentes aos titulares desses órgãos.