Artigo 17.º
EM VIGORAcreditação das entidades prestadoras de serviços nos vales
1 - É implementado pelas autoridades de gestão um mecanismo de acreditação das entidades prestadoras de serviços, no âmbito dos vales, para garantir a transparência e qualidade dos serviços prestados.
2 - O processo de acreditação é contínuo e podem ser admitidas entidades públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, permitindo a concorrência.
3 - A acreditação é efetuada num sistema de registo único para todos os programas operacionais envolvidos, no qual se indicam as áreas para as quais as entidades dispõem de competências próprias, não sendo admitida a subcontratação.
4 - O beneficiário avalia o serviço prestado pelas entidades acreditadas nos termos definidos nos avisos para apresentação de candidaturas.