Artigo 49.º
EM VIGORForma, montante e limites do incentivo
1 - Os incentivos a conceder aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME revestem a forma não reembolsável.
2 - Aos projetos referidos no número anterior são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:
a) 500 000 euros, no caso de projetos individuais;
b) 180 000 euros, valor médio máximo por empresa beneficiária, no caso de projetos conjuntos.
3 - No que respeita aos incentivos a conceder aos projetos no âmbito dos vales internacionalização e inovação, os incentivos revestem a forma não reembolsável e têm como limite máximo 15 000 euros por projeto.
4 - O limite de incentivo fixado na alínea b) do anterior n.º 2 não é aplicável às empresas beneficiárias, no caso dos projetos conjuntos financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE).