Portaria 137/2022

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 137/2022 de 8 de abril Sumário: 11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização. Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, que define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, CIC Portugal 2020, aprovou o Regulamento Específico para o Domínio da Competitividade e Internacionalização, o qual foi adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterado pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e pelas Portarias n.os 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril, 360-A/2017, de 23 de novembro, 217/2018, de 19 de julho, 316/2018, de 10 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, 260/2020, de 5 de novembro, e 72/2021, de 30 de março. A Comissão Europeia, em 19 de abril de 2021, adotou as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, que irá utilizar para apreciar a compatibilidade de todos os auxílios com finalidade regional notificáveis concedidos ou destinados a ser concedidos após 31 de dezembro de 2021, situação que veio determinar a necessidade de aprovação de novo mapa de auxílios regionais, em conformidade com as condições estabelecidas nas orientações, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027. Neste sentido, e após a aprovação pela Comissão, a 8 de fevereiro de 2022, do mapa português dos auxílios com finalidade regional para o período em causa, importa proceder à sua adequação ao regime aplicável ao Sistema de Incentivos às Empresas na tipologia de investimento «Inovação Empresarial e Empreendedorismo» para o período de 2022-2023. Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 06/2022 da CIC Portugal 2020, de 24 de março, carecendo de ser adotadas por portaria. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em conformidade com o n.º 4 do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte: