Artigo 54.º
EM VIGORObrigações dos beneficiários
Para além das obrigações previstas no artigo 12.º do presente Regulamento, é ainda exigível, no que respeita aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME, a manutenção na empresa, dos postos de trabalho apoiados no âmbito do projeto, durante três anos a partir da data da conclusão do projeto, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos desde que por outros com qualificação mínima equivalente.