Portaria 137/2022

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Artigo 39.º

EM VIGOR
Enquadramento europeu de auxílios de Estado 1 - Os projetos apoiados no âmbito das áreas de investimento de inovação empresarial e empreendedorismo respeitam o enquadramento europeu, nos seguintes termos: a) As despesas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 e nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 32.º: i) As orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (2021/C 153/01), para projetos que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/972, de 2 de julho, bem como para os projetos que se insiram no setor de construção naval, independentemente da respetiva dimensão; ii) Os artigos 13.º e 14.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, para os projetos que não ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do mesmo regulamento; iii) O Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/972, de 2 de julho, relativo aos auxílios de minimis, para os projetos localizados nas partes da região NUTS III do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa que não estão previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752); b) As despesas previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 32.º do presente Regulamento respeitam o artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho; c) As despesas previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do presente Regulamento, no caso de não PME, respeitam o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, para as outras despesas de investimento; d) As despesas previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do presente Regulamento, no caso de PME, respeitam o artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho; e) As despesas previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 32.º respeitam o artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, ou o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis. 2 - Os projetos apoiados no âmbito do vale empreendedorismo respeitam o n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho. SECÇÃO II Qualificação e internacionalização das PME