Artigo 132.º
EM VIGORCritérios de elegibilidade dos projetos
1 - Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
a) Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, conforme definição prevista na alínea uu) do artigo 2.º, no caso dos projetos integrados na área de redes e outras formas de parceria e cooperação;
b) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento da parcela de investimento total não coberta pelo financiamento público, através de:
i) Fluxos históricos de libertação de meios, tendo em consideração a totalidade dos investimentos a realizar pelo beneficiário no período de execução do projeto, sempre que previsto o recurso a autofinanciamento;
ii) Documento de instituição financeira com o compromisso efetivo do financiamento em causa, sempre que previsto o recurso a financiamento bancário;
iii) Documento validado pelo órgão competente, para outras fontes de financiamento, próprias ou alheias;
c) Evidenciar uma natureza coletiva, abrangente e não discriminatória que possa responder a riscos e oportunidades comuns de um conjunto alargado de empresas e que, acompanhados de uma ampla divulgação, se traduza na disponibilização livre e universal de todos os seus resultados sem benefício particular para qualquer entidade;
d) Demonstrar o efeito de incentivo, no caso dos projetos integrados na área de redes e outras formas de parceria e cooperação, conforme previsto no artigo seguinte;
e) Estar inserido nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente se incluído na tipologia de projetos previstos para a transferência do conhecimento científico e tecnológico e para as redes e outras formas de parceria e cooperação;
f) No caso de projetos do turismo, estar alinhado com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor;
g) Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;
h) Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de três meses, após a comunicação da decisão de financiamento, salvo em situações devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade de gestão;
i) Assegurar que o projeto se desenvolve na região ou regiões definidas nos avisos para apresentação de candidaturas ou convites, sendo, no entanto, admissível a realização de ações noutros locais, incluindo no estrangeiro, desde que essas ações beneficiem a economia da região ou regiões em causa;
j) Demonstrar, quando integrar ações de formação, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos apoios à formação profissional e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
k) Não se constituir como passível de enquadramento nas regras de auxílios estatais, à exceção dos apoios concedidos na tipologia redes e outras formas de parceria e cooperação.
2 - Os projetos em copromoção devem, para além dos critérios referidos no número anterior, cumprir ainda o seguinte:
a) Identificar o beneficiário líder;
b) Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.