Portaria 137/2022

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Artigo 132.º

EM VIGOR
Critérios de elegibilidade dos projetos 1 - Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes: a) Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, conforme definição prevista na alínea uu) do artigo 2.º, no caso dos projetos integrados na área de redes e outras formas de parceria e cooperação; b) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento da parcela de investimento total não coberta pelo financiamento público, através de: i) Fluxos históricos de libertação de meios, tendo em consideração a totalidade dos investimentos a realizar pelo beneficiário no período de execução do projeto, sempre que previsto o recurso a autofinanciamento; ii) Documento de instituição financeira com o compromisso efetivo do financiamento em causa, sempre que previsto o recurso a financiamento bancário; iii) Documento validado pelo órgão competente, para outras fontes de financiamento, próprias ou alheias; c) Evidenciar uma natureza coletiva, abrangente e não discriminatória que possa responder a riscos e oportunidades comuns de um conjunto alargado de empresas e que, acompanhados de uma ampla divulgação, se traduza na disponibilização livre e universal de todos os seus resultados sem benefício particular para qualquer entidade; d) Demonstrar o efeito de incentivo, no caso dos projetos integrados na área de redes e outras formas de parceria e cooperação, conforme previsto no artigo seguinte; e) Estar inserido nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente se incluído na tipologia de projetos previstos para a transferência do conhecimento científico e tecnológico e para as redes e outras formas de parceria e cooperação; f) No caso de projetos do turismo, estar alinhado com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor; g) Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados; h) Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de três meses, após a comunicação da decisão de financiamento, salvo em situações devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade de gestão; i) Assegurar que o projeto se desenvolve na região ou regiões definidas nos avisos para apresentação de candidaturas ou convites, sendo, no entanto, admissível a realização de ações noutros locais, incluindo no estrangeiro, desde que essas ações beneficiem a economia da região ou regiões em causa; j) Demonstrar, quando integrar ações de formação, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos apoios à formação profissional e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação; k) Não se constituir como passível de enquadramento nas regras de auxílios estatais, à exceção dos apoios concedidos na tipologia redes e outras formas de parceria e cooperação. 2 - Os projetos em copromoção devem, para além dos critérios referidos no número anterior, cumprir ainda o seguinte: a) Identificar o beneficiário líder; b) Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.