Portaria 137/2022

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Artigo 105.º

EM VIGOR
Beneficiários 1 - São beneficiários individualmente ou em copromoção os seguintes: a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente: i) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D; ii) Laboratórios do Estado ou internacionais com a sede em Portugal, em região abrangida pelo presente Regulamento; iii) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D; iv) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica; b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que inseridas em projetos de IC&DT liderados por entidades não empresariais do sistema de I&I, no âmbito de uma «colaboração efetiva». 2 - O eventual envolvimento de instituições estrangeiras como parceiras no projeto não lhes confere a qualidade de beneficiário. 3 - O apoio a investigadores só é admitido através da sua participação em projetos de investigação, promovidos por entidades não empresariais do sistema de I&I.