Portaria 137/2022

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Artigo 77.º

EM VIGOR
Condições de alteração do projeto 1 - Para além das condições previstas no artigo 14.º, e em casos devidamente justificados, os prazos de execução dos projetos podem ser prorrogados nos seguintes termos: a) Até ao limite fixado nas alíneas e) do n.º 2, e) do n.º 3, b) do n.º 5, c) do n.º 6 e d) do n.º 7, todas do artigo 66.º, sem que ocorra a aplicação de redução do incentivo prevista no artigo seguinte; b) Após o limite fixado nas alíneas e) do n.º 2, e) do n.º 3, b) do n.º 5, c) do n.º 6 e d) do n.º 7, todas do artigo 66.º, e até ao máximo de 12 meses, ou 6 meses no caso de projetos demonstradores e vale I&D, havendo lugar a redução do incentivo nos termos definidos no artigo seguinte. 2 - A autoridade de gestão pode não aplicar a redução prevista no número anterior quando ocorram motivos de força maior que impliquem um atraso irrecuperável no desenvolvimento do projeto desde que a referida ocorrência seja comprovada no prazo de 30 dias após a sua verificação.