Artigo 104.º
EM VIGORModalidades de candidaturas
1 - As tipologias de projetos previstos no artigo anterior, com exceção da prevista na alínea c), podem apresentar as seguintes modalidades:
a) Projetos individuais, realizados por um só beneficiário;
b) Projetos em copromoção, realizados em consórcio entre duas ou mais entidades beneficiárias.
2 - A tipologia de projeto prevista na alínea c) do artigo anterior apenas pode ser apresentada na modalidade de projeto em copromoção.
3 - A participação de empresas enquanto entidades copromotoras é possível em todas as tipologias de projetos previstas no artigo anterior, com exceção da prevista na alínea g) do artigo 103.º