Portaria 137/2022

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Artigo 58.º

EM VIGOR
Enquadramento europeu de auxílios de Estado 1 - Os projetos apoiados no âmbito da qualificação das PME e da internacionalização das PME respeitam o seguinte enquadramento europeu: a) O artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, para as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º do presente Regulamento; b) O artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, o Regulamento (UE) n.º 408/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola ou o Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura, para as despesas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do presente Regulamento; c) O artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, para as despesas previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do presente Regulamento; d) O artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, para as despesas previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 51.º do presente Regulamento; e) O artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, o Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola, ou o Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura, para as despesas previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º do presente Regulamento; f) O artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, ou o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º do presente Regulamento; g) O Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º do presente Regulamento. 2 - Os projetos apoiados no âmbito do vale inovação respeitam o n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, e os projetos apoiados no âmbito do vale internacionalização respeitam o artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, ou do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis. SECÇÃO III Investigação e desenvolvimento tecnológico