Portaria 137/2022

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Artigo 31.º

EM VIGOR
Taxas de financiamento 1 - A taxa de financiamento dos projetos no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo para as despesas elegíveis referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e nos n.os 4 a 6 do artigo 32.º é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75 %: a) Taxa base: i) Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas não PME: 15 pontos percentuais (p. p.); ii) Para as restantes situações: 35 p. p. para médias empresas e 45 p. p. para micro e pequenas empresas; b) Majorações: i) «Baixa densidade»: 10 p. p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais, os quais são definidos por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020); ii) «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p. p. para projetos de PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, a atribuir, nos termos a definir em sede de aviso para apresentação de candidaturas, a projetos fundamentalmente orientados para temáticas com especial relevância para políticas públicas setoriais ou transversais, designadamente digitalização, transição industrial, economia circular, transição energética; iii) «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p. p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados nos termos a definir nos avisos de abertura dos concursos; iv) «Capitalização PME»: 5 p. p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo da componente reembolsável, assegurada via instrumento financeiro, nos termos previstos no artigo 30.º-B, recorram a capitais próprios adicionais nos termos a definir nos avisos de abertura dos concursos; v) «Empreendedorismo»: 5 p. p. para projetos de empreendedorismo qualificado e criativo e 10 p. p. quando resultem de iniciativa feminina ou jovem; c) (Revogada.) d) (Revogada.) e) (Revogada.) f) (Revogada.) g) (Revogada.) 2 - No caso dos projetos promovidos por PME com investimento elegível inferior a 15 milhões de euros, o montante do incentivo calculado nos termos do n.º 1 é dividido em duas componentes iguais, 50 % não reembolsável e 50 % reembolsável. 3 - Em qualquer situação, a taxa de incentivo não pode ser superior a 75 % nem exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752), sendo que o ajustamento, quando necessário, é efetuado na componente não reembolsável. 4 - São concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis: a) Os incentivos a projetos localizados nas partes da região NUTS III do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa que não estão previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752); b) Nos projetos promovidos por não PME, os incentivos relativos às despesas elegíveis previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo seguinte. 5 - Aos custos elegíveis de formação profissional é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de 50 %, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70 %: a) Em 10 p. p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos; b) Em 10 p. p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p. p. se for concedido a micro e pequenas empresas. 6 - O incentivo a conceder, nos projetos no âmbito do vale empreendedorismo, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 75 %.