Portaria 137/2022

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Artigo 69.º

EM VIGOR
Critérios de elegibilidade dos beneficiários 1 - Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 5.º do presente Regulamento, e à exceção do vale I&D, são ainda exigíveis os seguintes critérios: a) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, conforme estabelecido no anexo G; b) Designar um responsável técnico do projeto que, no caso de projetos em copromoção, é um representante da entidade líder do projeto; c) Relativamente aos projetos em copromoção, envolver pelo menos uma empresa que proponha integrar os resultados do projeto na sua atividade económica e ou estrutura produtiva. 2 - No que respeita ao vale I&D, para além dos critérios referidos no artigo 5.º, constituem ainda critérios de elegibilidade dos beneficiários os seguintes: a) Possuir situação líquida positiva; b) Não ter projetos aprovados na mesma tipologia de projeto; c) Não ter projetos aprovados de investimento na área de intervenção do I&D; d) Cumprir os critérios de PME. 3 - Os critérios de elegibilidade dos beneficiários estabelecidos nos números anteriores devem ser reportados à data da candidatura.