Artigo 69.º
EM VIGORCritérios de elegibilidade dos beneficiários
1 - Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 5.º do presente Regulamento, e à exceção do vale I&D, são ainda exigíveis os seguintes critérios:
a) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, conforme estabelecido no anexo G;
b) Designar um responsável técnico do projeto que, no caso de projetos em copromoção, é um representante da entidade líder do projeto;
c) Relativamente aos projetos em copromoção, envolver pelo menos uma empresa que proponha integrar os resultados do projeto na sua atividade económica e ou estrutura produtiva.
2 - No que respeita ao vale I&D, para além dos critérios referidos no artigo 5.º, constituem ainda critérios de elegibilidade dos beneficiários os seguintes:
a) Possuir situação líquida positiva;
b) Não ter projetos aprovados na mesma tipologia de projeto;
c) Não ter projetos aprovados de investimento na área de intervenção do I&D;
d) Cumprir os critérios de PME.
3 - Os critérios de elegibilidade dos beneficiários estabelecidos nos números anteriores devem ser reportados à data da candidatura.