Portaria 137/2022

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Artigo 127.º

EM VIGOR
Objetivos específicos Constituem objetivos específicos deste sistema de apoio os seguintes: a) No caso das tipologias de operações no âmbito da área de «Transferência do conhecimento científico e tecnológico», enquadrada no objetivo específico 2 da prioridade de investimento 1.2 do objetivo temático 1: i) Reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial; ii) Potenciar a valorização económica dos resultados de I&D produzidos pelo sistema de I&I; b) No caso das tipologias de operações no âmbito da área de «Redes e outras formas de parceria e cooperação», enquadrada no objetivo específico 4 da prioridade de investimento 1.2 do objetivo temático 1: i) Reforçar as redes e outras formas de parceria e cooperação no âmbito das estratégias de eficiência coletiva; c) No caso das tipologias de operações no âmbito da área de «Promoção do espírito empresarial», enquadrada no objetivo específico 1 da prioridade de investimento 3.1 do objetivo temático 3, no objetivo específico 1 da prioridade de investimento 8.3 do objetivo temático 8 ou no objetivo específico 1 da prioridade de investimento 8.5 do objetivo temático 8: i) Reforçar a cooperação, as parcerias e as redes de apoio ao empreendedorismo qualificado e criativo; ii) Potenciar o apoio à geração de ideias inovadoras, a iniciativas empresariais e à criação de novas empresas; d) No caso das tipologias de operações no âmbito da área de «Internacionalização», enquadrada no objetivo específico 2 da prioridade de investimento 3.2 do objetivo temático 3 ou no objetivo específico 1 da prioridade de investimento 8.5 do objetivo temático 8: i) Aumentar o reconhecimento internacional coletivo de bens e serviços produzidos em Portugal; ii) Potenciar, ainda que indiretamente, o sucesso da internacionalização das PME; iii) Aumentar o conhecimento sobre os mercados; iv) Aumentar as iniciativas coletivas de cooperação interempresarial; e) No caso das tipologias de operações no âmbito da área de «Qualificação», enquadrada no objetivo específico 3 da prioridade de investimento 3.3 do objetivo temático 3: i) Incrementar, ainda que indiretamente, as competências empresariais; ii) Facilitar o acesso a informação relevante nos domínios da competitividade; iii) Aumentar a visibilidade e a informação relativa a bens e serviços produzidos em Portugal; iv) Estimular processos de consolidação e transmissão empresarial; v) Reduzir assimetrias de informação ao nível empresarial, facilitar escolhas estratégicas e estimular o diagnóstico precoce; f) Para além das tipologias de operações referidas, podem ainda ser apoiadas operações enquadradas na prioridade de investimento 8.5 do objetivo temático 8.