Portaria 137/2022

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Artigo 85.º

EM VIGOR
Beneficiários 1 - São beneficiários no presente sistema de apoios: a) As entidades da administração central do Estado; b) As entidades da administração desconcentrada do Estado; c) As entidades da administração local; d) As entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos; e) As agências de desenvolvimento regional de capitais maioritariamente públicos; f) Outros níveis da Administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas atividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a administração central, incluindo a desconcentrada, ou local. 2 - São destinatários das ações de formação previstas no n.º 3 do artigo 83.º: a) Os trabalhadores no exercício de funções públicas afetos a entidades da administração local e central do Estado, incluindo a desconcentrada; b) Os titulares de cargos públicos; c) Outros colaboradores que desempenhem funções com reporte funcional às entidades da administração local e central do Estado, incluindo a desconcentrada. 3 - Sem prejuízo do referido nos números anteriores, as entidades previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 podem intervir na qualidade de «outros operadores» relativamente a projetos de caráter formativo, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.