Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 56.º

EM VIGOR
Fundo de maneio O Conselho de Administração pode autorizar a constituição de fundos de maneio, a cargo dos responsáveis pelos serviços ou atividades, destinados ao pagamento direto de pequenas despesas, devendo fixar as regras a que obedece o seu controlo.