Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 12.º

EM VIGOR
Apoio aos Vice-Presidentes da Assembleia Legislativa 1 - Os Vice-Presidentes da Assembleia Legislativa podem ser apoiados por um adjunto ou secretário pessoal e um motorista de sua livre escolha, nomeação e exoneração que serão portadores de um cartão de identidade, conforme anexo ii do presente diploma. 2 - Ao pessoal referido no número anterior é aplicável o disposto no artigo 11.º do presente diploma. SECÇÃO III Conselho Consultivo