Artigo 12.º
EM VIGORApoio aos Vice-Presidentes da Assembleia Legislativa
1 - Os Vice-Presidentes da Assembleia Legislativa podem ser apoiados por um adjunto ou secretário pessoal e um motorista de sua livre escolha, nomeação e exoneração que serão portadores de um cartão de identidade, conforme anexo ii do presente diploma.
2 - Ao pessoal referido no número anterior é aplicável o disposto no artigo 11.º do presente diploma.
SECÇÃO III
Conselho Consultivo