Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 26.º

EM VIGOR
Competências 1 - Compete ao Departamento de Informática: a) Promover, desenvolver e implementar sistemas e tecnologias de informação, de acordo com as necessidades da Assembleia Legislativa; b) Estruturar e criar condições de acesso à informação relevante a todos os utilizadores do sistema; c) Promover ações de sensibilização e formação e prestar apoio aos órgãos e serviços da Assembleia Legislativa no domínio dos sistemas e tecnologias de informação; d) Pronunciar-se nos domínios dos sistemas e tecnologias de informação, quando solicitado, em consonância com os princípios, regras e normas gerais de atuação superiormente aprovadas; e) Estudar e promover a implementação de uma arquitetura de informação global, coerente e atualizada no âmbito da Assembleia Legislativa. 2 - O Departamento de Informática é dirigido por um diretor, equiparado a diretor de serviços. SUBSECÇÃO IV Núcleo de Atividade Parlamentar