Artigo 26.º
EM VIGORCompetências
1 - Compete ao Departamento de Informática:
a) Promover, desenvolver e implementar sistemas e tecnologias de informação, de acordo com as necessidades da Assembleia Legislativa;
b) Estruturar e criar condições de acesso à informação relevante a todos os utilizadores do sistema;
c) Promover ações de sensibilização e formação e prestar apoio aos órgãos e serviços da Assembleia Legislativa no domínio dos sistemas e tecnologias de informação;
d) Pronunciar-se nos domínios dos sistemas e tecnologias de informação, quando solicitado, em consonância com os princípios, regras e normas gerais de atuação superiormente aprovadas;
e) Estudar e promover a implementação de uma arquitetura de informação global, coerente e atualizada no âmbito da Assembleia Legislativa.
2 - O Departamento de Informática é dirigido por um diretor, equiparado a diretor de serviços.
SUBSECÇÃO IV
Núcleo de Atividade Parlamentar