Artigo 26.º-A
EM VIGORÂmbito funcional
1 - O Núcleo de Atividade Parlamentar é a unidade orgânica encarregada de prestar o apoio técnico e tecnológico à atividade parlamentar, bem como proceder à coordenação integrada dos serviços de apoio ao Plenário e de apoio às comissões.
2 - O Núcleo de Atividade Parlamentar é composto por dois serviços:
a) O Serviço de Apoio ao Plenário;
b) O Serviço de Apoio às Comissões.
3 - O Núcleo de Atividade Parlamentar assegura o apoio e a execução técnica e administrativa nos domínios da atividade parlamentar, redação e o apoio audiovisual, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Assegurar o expediente do funcionamento do Plenário, da mesa, das comissões, grupos e representações parlamentares e deputados independentes;
b) Registar e organizar os processos relativos ao funcionamento do Plenário;
c) Registar e organizar os atos submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa com anotação dos seus trâmites;
d) Verificar o rigor técnico-jurídico dos textos dos processos legislativos e normativos submetidos para apreciação, propondo as alterações que se mostrem necessárias;
e) Verificar a redação final dos textos da Assembleia Legislativa, de acordo com as deliberações dos seus órgãos, promover a preparação dos respetivos autógrafos e verificar a conformidade dos diplomas e textos publicados com os que foram emanados da Assembleia Legislativa, promovendo os necessários processos de retificação;
f) Elaborar e rever o texto do Diário da Assembleia Legislativa e de outras publicações que lhe sejam cometidas no âmbito da atividade parlamentar;
g) Assegurar o registo e arquivo das atas das reuniões das comissões;
h) Canalizar para o chefe de gabinete o expediente decorrente da relação das comissões com o pessoal e entidades estranhas à Assembleia.
4 - O Núcleo de Atividade Parlamentar é dirigido por um diretor, equiparado a diretor de serviços.»