Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 24.º

EM VIGOR
Atribuições 1 - A Direção de Serviços é a unidade orgânica especialmente encarregada de superintender, orientar e coordenar os serviços da respetiva Direção, bem como velar pela assiduidade e disciplina do pessoal que lhe está afeto. 2 - Ao diretor de serviços compete, especialmente: a) Coadjuvar o secretário-geral no desempenho das suas funções, dando-lhe conhecimento imediato de tudo quanto possa influir no funcionamento dos serviços, prestar-lhe toda a cooperação e sugerir-lhe as providências que repute de convenientes; b) Superintender nos serviços da Direção e promover o seu regular andamento, a resolução de todas as dúvidas que lhe forem apresentadas pelos seus subordinados e o cumprimento dos despachos do secretário-geral; c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados; d) Emitir parecer nos processos que deva submeter à apreciação do secretário-geral; e) Elaborar o plano de formação do pessoal afeto aos serviços da Assembleia conforme necessidades apontadas pelas diversas unidades orgânicas da Assembleia e submetê-lo à apreciação do secretário-geral; f) Praticar quaisquer outros atos para que tenha recebido delegação e executar tudo o mais de que for incumbido pelo secretário-geral; g) Promover atividades lúdico-desportivas e culturais adequadas aos objetivos da promoção institucional e quaisquer atividades destinadas aos deputados e funcionários da Assembleia. 3 - O diretor de serviços será substituído nas suas faltas ou impedimentos por quem o secretário-geral designar. 4 - A Direção de Serviços integra os seguintes serviços: a) Centro de Documentação; b) Departamento de Expediente e Pessoal; c) Serviços Gerais. 5 - O Centro de Documentação é composto por dois setores: a) Arquivo; b) Biblioteca. 6 - Compete ao Centro de Documentação: a) Recolher, organizar, tratar, armazenar e difundir a informação nacional e estrangeira nas várias áreas do conhecimento; b) Produzir e difundir cadernos de informação, ou outros produtos, adequados aos temas em apreciação nos vários órgãos da Assembleia Legislativa; c) Recolher, selecionar, tratar e conservar todos os documentos referentes aos deputados e a atos e factos da Assembleia Legislativa; d) Recolher, registar, catalogar e indexar e zelar pela conservação de todas as espécies do espólio documental da Assembleia Legislativa; e) Prestar informações sobre a bibliografia e documentação existentes no acervo e facultar o respetivo acesso nos termos do regulamento interno; f) Promover e colaborar em atividades de divulgação do património documental e propor a edição e difusão de publicações com interesse para a Assembleia Legislativa e as que respeitam à história do Parlamento, em estreita colaboração com o Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social; g) Gerir o acervo e o funcionamento da Biblioteca da Assembleia Legislativa; h) Organizar e assegurar a manutenção do Arquivo Histórico-Parlamentar e o Arquivo corrente de todos os serviços da Assembleia Legislativa. 7 - Compete ao Departamento de Expediente e Pessoal: a) Assegurar a receção e expedição da correspondência; b) Organizar e assegurar todo o expediente geral; c) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos deputados e de todo o pessoal; d) Processar todas as informações necessárias ao cálculo dos pagamentos de todos os subsídios, subvenções, remunerações e quaisquer abonos a efetuar pelo Departamento Financeiro; e) Prestar apoio administrativo aos órgãos e serviços da Assembleia; f) Elaborar o mapa de férias de todo o pessoal da Assembleia Legislativa. 8 - Compete aos Serviços Gerais: a) Assegurar a distribuição do expediente e a execução de outras tarefas que lhe sejam determinadas; b) Assegurar a distribuição das tarefas pelo pessoal auxiliar parlamentar e operário parlamentar, orientando-as e fazendo-as cumprir de acordo com as normas da Assembleia Legislativa; c) Zelar pela conservação e preservação dos bens e instalações da Assembleia Legislativa; d) Zelar pela limpeza das instalações; e) Coordenar a gestão do parque automóvel. 9 - Os Serviços Gerais serão coordenados por um encarregado operacional parlamentar. SUBSECÇÃO III Departamento de Informática