Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 28.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de julho de 2012. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça. Assinado em 6 de agosto de 2012. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. ANEXO I Carreira de consultor parlamentar (ver documento original) Carreira de técnico de apoio parlamentar (ver documento original) Carreira de assistente operacional parlamentar (ver documento original) ANEXO II Cartão de identidade Modelo de cartão a que alude o n.º 2 do artigo 9.º, o n.º 1 do artigo 12.º e os n.os 6 e 7 do artigo 20.º (Anverso) (ver documento original) (Reverso) (ver documento original) Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores azul e ouro, no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Presidente da Assembleia e com a aposição do selo branco, de forma que abranja o canto inferior esquerdo da fotografia. Dimensões: 105 mm x 70 mm. ANEXO III Cartão de identidade Modelo de cartão que alude o n.º 3 do artigo 30.º, o n.º 4 do artigo 43.º e o n.º 3 do artigo 45.º (Anverso) (ver documento original) (Reverso) (ver documento original) Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores azul e ouro, no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Secretário-Geral da Assembleia Legislativa e com a aposição do selo branco, de forma que abranja o canto inferior esquerdo da fotografia. Dimensões: 105 mm x 70 mm. Cartão de identidade Modelo de cartão a que alude o n.º 9 do artigo 46.º (Anverso) (ver documento original) (Reverso) (ver documento original) Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores azul e ouro, no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Presidente da Assembleia e com a aposição do selo branco, de forma que abranja o canto inferior esquerdo da fotografia. Dimensões: 105 mm x 70 mm. ANEXO IV (ver documento original) ANEXO Estrutura Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira CAPÍTULO I Âmbito