Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 11.º

EM VIGOR
Regime aplicável aos membros do Gabinete 1 - Aplica-se aos membros do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa o regime constante na lei geral. 2 - Ao chefe de gabinete, aos assessores e ao adjunto do Presidente da Assembleia Legislativa pode ser atribuído um abono para despesas de representação, a fixar pelo Presidente, ouvido o Conselho de Administração. 3 - Os membros do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa não abrangidos por qualquer regime de segurança social beneficiam, a partir da data da sua nomeação, do regime de previdência aplicável ao funcionalismo público, podendo optar por este no caso de ser abrangido por qualquer outro. 4 - Aplica-se aos membros do Gabinete o disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 46.º do presente diploma.