Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 31.º

EM VIGOR
Mapa de pessoal 1 - A Assembleia Legislativa dispõe do pessoal constante do mapa anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2 - O mapa de pessoal da Assembleia Legislativa pode ser alterado por resolução da Assembleia mediante proposta do Conselho de Administração.