Artigo 26.º-C
EM VIGORÂmbito funcional
1 - O Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social é a unidade orgânica encarregada da divulgação da atividade da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, da promoção das iniciativas de gestão da imagem institucional e da coordenação da atividade informativa junto dos meios de comunicação social.
2 - Compete-lhe, nomeadamente:
a) Assegurar a edição e difusão das publicações da Assembleia Legislativa, em estreita colaboração com o Arquivo;
b) Coordenar a divulgação, junto dos órgãos de comunicação social, da informação respeitante ao funcionamento da atividade parlamentar;
c) Tratar, arquivar e divulgar a informação produzida por órgãos de comunicação social;
d) Prover ao arquivo, criteriosamente organizado, dos registos áudio, vídeo e de imagem, de atividades e acontecimentos que envolvam a Assembleia Legislativa;
e) Coordenar a divulgação e a gestão de conteúdos do site institucional da Assembleia Legislativa;
f) Apoiar o funcionamento da Sala de Imprensa;
g) Prestar o apoio técnico, tecnológico e administrativo ao serviço do Protocolo da Assembleia Legislativa;
h) Assegurar, em termos de imagem e som, o funcionamento do Plenário e, ainda, eventos para os quais seja determinado tal apoio;
i) Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio e do sistema de televisão, incluindo os respetivos equipamentos, pertencentes ao património da Assembleia.
3 - O Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social será superintendido pelo assessor para a comunicação social do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um técnico de apoio parlamentar-coordenador.
4 - O apoio administrativo a este departamento é assegurado pela Secretaria-Geral.»