Artigo 3.º
EM VIGORInstalações
A Assembleia Legislativa pode requisitar ao departamento competente da Administração Pública tomar de arrendamento ou adquirir as instalações e estacionamentos que se revelem indispensáveis ao seu funcionamento.
Decreto Legislativo Regional 16/2012/M
Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira