Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 3.º

EM VIGOR
Instalações A Assembleia Legislativa pode requisitar ao departamento competente da Administração Pública tomar de arrendamento ou adquirir as instalações e estacionamentos que se revelem indispensáveis ao seu funcionamento.