Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 33.º

EM VIGOR
Recrutamento, seleção e provimento de lugares 1 - O recrutamento e seleção de pessoal não dirigente da Assembleia Legislativa é feito mediante concurso público. 2 - Ao concurso público previsto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto para a Administração Pública. 3 - O provimento de lugares de pessoal não dirigente é feito por despacho do secretário-geral, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração.