Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 7.º

EM VIGOR
Competência 1 - O Presidente da Assembleia Legislativa tem as competências que lhe são atribuídas pela Constituição, pelo Estatuto Político-Administrativo, pela lei e pelo Regimento. 2 - O Presidente da Assembleia Legislativa superintende na administração da Assembleia Legislativa.