Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 22.º

EM VIGOR
Âmbito funcional 1 - O Gabinete da Presidência é responsável pelo protocolo institucional da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e funciona na dependência do Presidente da Assembleia Legislativa. 2 - Compete-lhe, nomeadamente: a) Assegurar todo o serviço de protocolo e receção da Assembleia Legislativa; b) Prestar apoio às delegações parlamentares nas missões oficiais, quer na Região quer no País e no estrangeiro; c) Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas à Assembleia Legislativa. 3 - O Gabinete é constituído por pessoal designado para o efeito por despacho do Presidente. 4 - O apoio administrativo a este Gabinete é assegurado pela Secretaria-Geral. SECÇÃO III Organização dos serviços SUBSECÇÃO I Estrutura orgânica