Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 42.º

EM VIGOR
Remunerações 1 - As remunerações do diretor de serviços ou equiparado e do chefe de divisão são as estabelecidas na lei. 2 - Ao pessoal dirigente podem ser abonadas despesas de representação em montantes a fixar por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa e mediante parecer do Conselho de Administração. SECÇÃO III Mobilidade, cedência de interesse público, prestação de serviços e pessoal além do mapa