Artigo 12.º-B
EM VIGORAtribuições
São atribuições do Conselho Consultivo pronunciar-se sobre:
a) Política geral de administração e os meios necessários à sua execução;
b) Propostas de orçamento da Assembleia;
c) Relatório e conta da Assembleia;
d) Atos de administração relativos ao património da Assembleia, incluindo a aquisição, alienação, troca ou cedência, de quaisquer bens ou direitos a ele inerentes;
e) Demais matérias relativamente às quais o Presidente da Assembleia entenda ouvi-lo.