Artigo 14.º
EM VIGORAtribuições
São atribuições do Conselho de Administração:
a) Exercer a gestão orçamental e financeira da Assembleia, sem prejuízo do disposto no artigo 53.º do presente diploma;
b) Aprovar a proposta de orçamento da Assembleia, submetendo-a ao Presidente da Assembleia;
c) Aprovar o relatório e conta da Assembleia, submetendo-os ao Presidente da Assembleia e remetendo a conta para parecer do Tribunal de Contas, Secção Regional da Madeira;
d) Deliberar sobre a atribuição de subvenção mensal vitalícia requerida por titulares de cargos políticos na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
e) Exercer os atos de administração relativos ao património da Assembleia no que diz respeito aos bens móveis e, relativamente aos bens imóveis, assegurar a sua conservação e beneficiação, bem como propor a sua aquisição, alienação, troca, cedência, aluguer e arrendamento;
f) Pronunciar-se, sob proposta do secretário-geral da Assembleia, relativamente à abertura de concursos de pessoal;
g) Pronunciar-se sobre as propostas relativas ao provimento de pessoal;
h) Pronunciar-se sobre os regulamentos necessários à organização interna e ao funcionamento dos serviços.