Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 41.º

EM VIGOR
Provimento 1 - O pessoal dirigente é provido em comissão de serviço por um período de três anos, que poderá ser renovado por iguais períodos. 2 - Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço aplicam-se, com as devidas adaptações, as normas previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente, bem como as referentes à suspensão, cessação e substituição. 3 - Nos serviços criados por este diploma o primeiro provimento dos cargos de diretor de serviços ou equiparado e de chefe de divisão pode ser feito por escolha em regime de comissão de serviço por um ano. 4 - No caso previsto no número anterior é aberto concurso até 120 dias antes do termo da comissão de serviço do nomeado. 5 - No concurso aberto nos termos do número anterior, os nomeados ao abrigo do n.º 3 deste artigo gozam de preferência em caso de igualdade de classificação, considerando-se prorrogada a respetiva comissão até ao provimento do concurso. 6 - O provimento dos cargos dirigentes previstos no artigo anterior é feito por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa. 7 - O provimento do pessoal dirigente entende-se sempre feito por urgente conveniência de serviço, salvo se o contrário for expressamente declarado no despacho de nomeação.