Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M
Alteração da estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Não obstante a prorrogação do prazo para o cumprimento do imperativo legal de revisão das carreiras que decorre do artigo 101.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força da disposição normativa contida no artigo 20.º, n.º 1, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, face ao ponto 16 do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, mostra-se absolutamente necessário reformular a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira contida no Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, na redação atual, de forma a ajustar os seus preceitos normativos ao regime legal vigente em matéria de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Dado que se tratam de carreiras cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho em que os órgãos revestem natureza parlamentar, a partir deste pressuposto o desenvolvimento das respetivas atividades e atuais carreiras devem manter assim a natureza de carreiras especiais, designadamente as de consultor parlamentar, técnico de apoio parlamentar e assistente operacional parlamentar, sendo o número de posições em que as carreiras especiais e as categorias se desdobram, bem como os níveis remuneratórios correspondentes a cada uma, constante dos anexos.
No âmbito das necessidades de racionalização de recursos humanos, materiais e financeiros, verifica-se também que o reajustamento da estrutura dos serviços da Assembleia Legislativa pode proporcionar uma gestão mais eficaz com redução de custos e concentração de meios. Assim, todas as tarefas que concorrem para o exercício da produção legislativa, funcionamento do plenário e das comissões são reunidas num núcleo de atividade parlamentar, coordenadas por uma chefia especificamente vocacionada para esta atividade.
Por outro lado, toda a coordenação dos serviços, à exceção dos que são desempenhados nos Gabinetes da Presidência, das Vice-Presidências e os integrados na atividade dos Partidos com assento parlamentar, ficam sob a responsabilidade do secretário-geral, que passa a deter competências ao nível da avaliação de desempenho dos objetivos fixados, no âmbito do SIADAP, com um reforço do apoio técnico, através da reposição da figura do adjunto do secretário, existente nos demais parlamentos nacionais e aliás preexistente na anterior estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e do apoio direto do Departamento de Assessoria Técnica.
Em cumprimento das normas de contenção orçamental, designadamente da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Plano de Ajustamento Financeiro da Região Autónoma da Madeira, por um lado, são aprovadas alterações que visam reduzir o volume de despesa emergente do funcionamento da estrutura organizacional e, por outro, é expressamente assumido que das presentes alterações não pode resultar, durante a vigência do PAEF, qualquer acréscimo de encargos para o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: