Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 26.º-B

EM VIGOR
Âmbito funcional 1 - O Departamento de Assessoria Técnica é a unidade orgânica de apoio técnico e de assessoria na dependência do secretário-geral. 2 - Ao Departamento de Assessoria Técnica compete: a) Prestar apoio técnico e de assessoria aos Gabinetes do Presidente e dos Vice-Presidentes e à Secretaria-Geral; b) Verificar quaisquer textos legislativos e normativos cuja apreciação lhe seja solicitada e propor alterações que se mostrem adequadas e anotações técnicas pertinentes; c) Efetuar os estudos e trabalhos de investigação e de informação de que for incumbido; d) Assegurar a representação judiciária da Assembleia em Juízo; e) Recolher, selecionar, tratar e difundir a informação do Diário da República e do Jornal Oficial da Região de interesse para a Assembleia Legislativa; f) Recolher e difundir jurisprudência nacional e europeia, obtida através do acesso a bases de dados externas; g) Assegurar o escrutínio das iniciativas legislativas europeias, em coordenação com as Comissões especializadas competentes. 3 - O Departamento de Assessoria Técnica é superintendido pelo adjunto do secretário-geral.»