Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 5.º

EM VIGOR
Competência Ao Plenário, como órgão supremo da Assembleia Legislativa, compete apreciar, discutir e votar: a) O orçamento anual das receitas e despesas da Assembleia e os orçamentos suplementares; b) O relatório e a conta. CAPÍTULO IV Administração da Assembleia Legislativa SECÇÃO I Órgãos da Assembleia Legislativa