Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 17.º

EM VIGOR
Serviços da Assembleia Legislativa Os serviços têm por finalidade prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos da Assembleia Legislativa e aos deputados, devendo garantir, nomeadamente: a) O suporte técnico e administrativo no domínio das atividades de secretariado e de apoio direto ao Plenário e às comissões; b) A elaboração de estudos técnicos especializados necessários à atividade da Assembleia Legislativa; c) A execução das tarefas necessárias à atividade da Assembleia Legislativa.