Artigo 21.º
EM VIGORCompetências específicas
1 - Ao secretário-geral compete:
a) Propor à aprovação do Presidente da Assembleia Legislativa os regulamentos necessários à organização interna e ao funcionamento dos serviços;
b) Propor à aprovação do Presidente da Assembleia Legislativa a abertura de concursos e o provimento do pessoal após parecer do Conselho de Administração;
c) Conferir posse ao pessoal não dirigente;
d) Autorizar ou determinar a movimentação e colocação de funcionários dentro da estrutura orgânica da Assembleia;
e) Despachar os requerimentos dos funcionários solicitando a aposentação ou apresentação a junta médica, ordinária ou extraordinária, bem como aqueles em que seja solicitada a exoneração;
f) Propor ao Conselho de Administração o plano de formação para o pessoal afeto aos serviços da Assembleia Legislativa;
g) Coordenar a elaboração das propostas referentes ao plano de atividades, ao orçamento, ao relatório de atividades e à conta de gerência no quadro das suas atribuições;
h) Autorizar a realização de despesas, conforme o disposto no artigo 53.º do presente diploma;
i) Autorizar a prestação de serviço extraordinário ou em dias feriados, de descanso semanal e de descanso complementar, bem como autorizar o respetivo processamento, de acordo com as orientações expressas pelo Conselho de Administração;
j) Exercer outras funções que superiormente lhe sejam atribuídas.
2 - O secretário-geral da Assembleia Legislativa pode delegar as suas competências próprias e subdelegar as que lhe tenham sido delegadas com autorização expressa de subdelegação.
3 - Das decisões do secretário-geral cabe recurso hierárquico para o Presidente da Assembleia Legislativa.
SUBSECÇÃO II
Gabinete da Presidência