Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 24.º

EM VIGOR
Na vigência do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira e demais disposições aplicáveis à Região Autónoma em matéria de contenção orçamental, da aplicação do presente diploma não pode decorrer qualquer acréscimo de encargos para o Orçamento da Assembleia Legislativa.