Artigo 4.º
EM VIGOREm todo o normativo do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, e 14/2005/M, de 5 de agosto, onde se lê «Gabinete de Informática» passa a vigorar «Departamento de Informática», onde se lê «Divisão de Documentação» passa a vigorar «Centro de Documentação» e onde se lê «quadro de pessoal» passa a vigorar «mapa de pessoal».