Artigo 28.º
EM VIGORCompetência
Compete ao Departamento Financeiro:
a) Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta de acordo com as orientações expressas pelo Conselho de Administração;
b) Dar execução ao orçamento;
c) Assegurar o pagamento de todos os subsídios, subvenções, remunerações e quaisquer abonos processados pelo Departamento de Expediente e Pessoal;
d) Assegurar o aprovisionamento e aquisição de bens e serviços;
e) Conferir, controlar e processar as despesas;
f) Elaborar o inventário geral dos bens, mantendo-o atualizado;
g) Velar pelo cumprimento de serviços relativos à conservação do património.