Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 28.º

EM VIGOR
Competência Compete ao Departamento Financeiro: a) Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta de acordo com as orientações expressas pelo Conselho de Administração; b) Dar execução ao orçamento; c) Assegurar o pagamento de todos os subsídios, subvenções, remunerações e quaisquer abonos processados pelo Departamento de Expediente e Pessoal; d) Assegurar o aprovisionamento e aquisição de bens e serviços; e) Conferir, controlar e processar as despesas; f) Elaborar o inventário geral dos bens, mantendo-o atualizado; g) Velar pelo cumprimento de serviços relativos à conservação do património.