Artigo 19.º
EM VIGORÉ alterada a secção iii do capítulo vi do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, e 14/2005/M, de 5 de agosto, passando a ter a seguinte redação:
«SECÇÃO III
Mobilidade, cedência de interesse público, prestação de serviços e pessoal além do mapa»