Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 12.º-D

EM VIGOR
Cessação de funções No termo da legislatura ou em caso de dissolução da Assembleia Legislativa, os membros do Conselho Consultivo mantêm-se em funções até à primeira reunião da Assembleia da nova legislatura. SECÇÃO IV Conselho de Administração