Artigo 22.º
EM VIGORÂmbito funcional
1 - O Gabinete da Presidência é responsável pelo protocolo institucional da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e funciona na dependência do Presidente da Assembleia Legislativa.
2 - Compete-lhe, nomeadamente:
a) Assegurar todo o serviço de protocolo e receção da Assembleia Legislativa;
b) Prestar apoio às delegações parlamentares nas missões oficiais, quer na Região quer no País e no estrangeiro;
c) Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas à Assembleia Legislativa.
3 - O Gabinete é constituído por pessoal designado para o efeito por despacho do Presidente.
4 - O apoio administrativo a este Gabinete é assegurado pela Secretaria-Geral.»